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Guardas Municipais são reconhecidos como parte do sistema de segurança pública pelo STF

Foto: Prefeitura de Limeira

Em uma decisão histórica nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as guardas municipais são integrantes do sistema de segurança pública. A decisão, tomada por uma margem estreita de 6 votos a 5, garante que os membros das guardas municipais têm autoridade para realizar policiamento nas ruas e efetuar prisões em flagrante.

A ação foi movida pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) em resposta a decisões judiciais anteriores que não reconheciam a categoria como parte do sistema de segurança nacional. Estas decisões anteriores argumentavam que as guardas municipais não possuíam poder de polícia, limitando sua atuação à proteção de propriedades públicas.

Essas restrições anteriores significavam que prisões feitas por guardas municipais eram vistas como ilegais, o que, em muitos casos, levava à libertação de criminosos. Atualmente, guardas municipais estão presentes em aproximadamente 640 municípios brasileiros.

O ministro relator Alexandre de Moraes, ao avaliar o caso, defendeu que os guardas municipais devem ser reconhecidos como agentes de segurança pública. Ele argumentou que, mesmo que essa designação não esteja explicitamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que aborda a segurança pública, as guardas municipais têm a responsabilidade de prevenir e coibir infrações que ameacem propriedades municipais.

O julgamento, que ocorreu no plenário virtual do STF, teve votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques votaram contra. O voto decisivo veio do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, solidificando o reconhecimento das guardas municipais como parte do sistema de segurança pública.

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