O Governo do Estado de São Paulo determinou que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19. A resolução da Secretaria de Educação foi publicada no Diário Oficial deste sábado (29).
A nova regra não impede que o aluno frequente as aulas sem a documentação, porém se no prazo de 60 dias a documentação não ser apresentada, as escolas terão a obrigação de notificar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e às autoridades sanitárias.
O comprovante será exigido para alunos a partir de cinco anos, que frequentem as escolas estaduais. No segundo bimestre deste anos, os responsáveis pelas crianças terão que apresentar o comprovante de vacina contra duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.
Segundo o texto, cabe as unidades escolares — além de medidas educativas e de esclarecimentos a respeito da importância da vacinação —, como integrantes da rede de garantia
de direitos da infância e da juventude, comunicar tais fatos ao menos ao Conselho Tutelar e à Unidade Básica de Saúde de referência, para que sejam adotadas as medidas protetivas e,
eventualmente, sancionatórias pertinentes.