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Governador Tarcísio e deputados lançam “Acordo Paulista” para regularização de dívidas

Alesp

O Governo do Estado de São Paulo, sob liderança do Governador Tarcísio de Freitas, em parceria com o deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), líder da Federação PSDB/Cidadania, lançou o programa “Acordo Paulista” (Lei 17843/23), uma iniciativa pioneira destinada à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. O anúncio foi feito durante uma cerimônia na sede da Fiesp/Ciesp, marcando um importante passo para facilitar a quitação de dívidas e a desburocratização de pendências fiscais no estado.

Este programa inovador permite o parcelamento de dívidas em até 145 vezes, além de oferecer descontos de até 100% sobre os juros de mora, representando uma oportunidade significativa para devedores regularizarem sua situação junto ao fisco estadual. A lei estadual 17.843/23, que institui o Acordo Paulista, terá sua regulamentação publicada no próximo dia 7 de fevereiro, acompanhada do primeiro edital do programa.

Governador Tarcísio destacou a importância dessa lei como uma “ponte” entre o contribuinte e o Estado, visando o desenvolvimento econômico, justiça social, e a redução de litígios. Ele também enfatizou os esforços para a redução de custos e o aumento da eficiência na gestão tributária, aproximando o governo dos contribuintes.

A expectativa de arrecadação é promissora, com previsões indicando um aumento de receita de R$ 700 milhões em 2024, alcançando R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026. A Procuradoria Geral do Estado, que desenvolveu o programa, aponta que a Dívida Ativa paulista abrange mais de 7 milhões de débitos, totalizando aproximadamente R$ 408 bilhões. Desse montante, estima-se que cerca de R$ 160 bilhões possam ser regularizados com maior facilidade através do Acordo Paulista.

A procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, salientou a criação de um ambiente favorável à conformidade e negociação, facilitando a regularização fiscal dos contribuintes e promovendo uma arrecadação mais eficiente pelo Estado.

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