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Família que acionou STF sobre vacina obrigatória admite imunizar filho em caso de derrota

Responsável por recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra vacinação compulsória, uma família de Paulínia, no interior de São Paulo, afirma entender “a necessidade de padronizar a obrigação vacinal em um País grande e desigual como o Brasil”. Se perder a ação, o casal também diz que vai imunizar o filho, hoje com 5 anos, desde que as doses não sejam exigidas de uma só vez e que haja garantia de acompanhamento médico para possíveis efeitos adversos.

A ação, com repercussão geral nos demais processos no Brasil, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não tem data para ir a plenário. Anterior à pandemia de coronavírus, a discussão envolve o embate entre saúde coletiva e a liberdade individual de não vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais.

Em meio à corrida por imunizantes para a covid-19, o tema voltou recentemente a ganhar protagonismo no debate político. Em recado ao Supremo, o presidente Jair Bolsonaro, contrário à obrigatoriedade, chegou a afirmar nesta semana que vacinação “não é uma questão de Justiça, mas uma questão de saúde”.

O casal autor do recurso, no entanto, refuta fazer parte de qualquer “movimento antivacina” e diz não se tratar de um posicionamento “ideológico”. Em comunicado assinado pela advogada Flavia Silveira Rodrigues dos Santos, que representa a família, os pais alegam que a criança é saudável, recebe atendimento médico periodicamente e não representaria risco a outras pessoas.

Segundo afirmam, a escolha por não imunizar seria adequada ao “caso concreto” e “visa unicamente à saúde do menor”. “Desde o nascimento do menor, os genitores prezaram pela saúde e bem-estar do mesmo, com aleitamento exclusivamente materno até os 6 meses, amamentação de livre demanda até os 2 anos (conforme preconiza a OMS) e introdução alimentar não industrial”, diz.

Com base em bulas e artigos científicos, a família afirma que os imunizantes “não são 100% eficientes” e preferem evitar riscos de efeitos colaterais. Também questiona a falta de revisão nas vacinas que compõem o Programa Nacional de Imunização e argumenta que é prerrogativa do Estado prover água limpa, saneamento e alimentação adequada – fatores essenciais para prevenção de doenças.

Calendário

Segundo o comunicado, outro objetivo do recurso é discutir o atual formato do calendário de vacinas do Brasil e propor um “olhar mais cuidadoso e coerente com a realidade”. Eles dizem entender “a necessidade de padronizar a obrigação vacinal em um País grande e desigual como o Brasil”, mas querem mostrar que “uma criança saudável não traria riscos à saúde pública”, diz. “O calendário deve se adequar ao caso concreto (região de moradia, saneamento e etc).”

O processo

O embate na Justiça começou após o Ministério Público estadual paulista mover uma ação civil pública para obrigar o casal a regularizar a carteira de vacinação da criança. Caso contrário, o Conselho Tutelar poderia fazer apreensão do menor para imunizá-lo.

Na ação, que corre em segredo de Justiça, a promotoria argumenta que “a criança deve ser vacinada não apenas para evitar que corra o risco de adoecer, mas também para não permitir que ela se torne vetor de doenças, contaminando outras pessoas”. Com base na OMS, o MP também lembrou que reações às vacinas geralmente são “pequenas e temporárias”.

A primeira decisão do caso foi dada em outubro de 2018 e a juíza de 1º grau acolheu o argumento da família. Entretanto, a promotoria reverteu a decisão na 2ª instância do TJ paulista.

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