A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Capital, manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), proferida pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita, que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar policial militar que teve perda auditiva após curso de tiro ministrado pela instituição. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
De acordo com o processo, o autor foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante curso de tiro da Polícia Militar. Em razão disso, passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito.
Por medo de represálias, o servidor não comunicou o fato aos seus superiores e acabou perdendo parte da audição. Em seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar.
“No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas”, destacou.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.