A 2ª Vara da Comarca de São Pedro (SP) condenou dois homens por participação em organização criminosa responsável por roubo a uma agência bancária ocorrido em abril de 2024. Na ação, o grupo utilizou armas de uso restrito e explosivos.
As penas foram fixadas em 96 anos e 9 meses de reclusão e 94 anos e 3 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Segundo os autos, na madrugada de 8 de abril de 2024, os réus, juntamente com um comparsa, posteriormente morto, e outros envolvidos não identificados, integraram grupo criminoso fortemente armado que utilizou veículos roubados para chegar até a agência bancária.
Parte dos criminosos invadiu a área dos cofres e usou explosivos para destruí-los, roubando mais de R$ 235 mil. Outra parte do grupo permaneceu do lado externo com fuzis, disparando contra policiais militares acionados para atender a ocorrência.
Após o crime, os assaltantes espalharam “miguelitos” (objetos metálicos pontiagudos, usados para furar pneus), pelas ruas da cidade, para dificultar perseguição policial e fugiram do local. Com base em imagens de câmeras de segurança, e nas características dos veículos, um dos acusados foi localizado próximo ao pedágio de Sumaré (SP) e levou os policiais a um imóvel, onde foram apreendidos quatro fuzis, munições, explosivos, equipamentos táticos, dinheiro em espécie e um veículo.
Durante a ação, um dos integrantes da quadrilha entrou em confronto com a polícia e morreu. O segundo réu foi encontrado em Indaiatuba (SP). No endereço, foram apreendidos acessórios táticos, um drone e a moto furtada utilizada no roubo. Ambos foram presos em flagrante.
Na sentença, a juíza Heloisa Carolina Leonel Silva destacou a robustez do conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução criminal. “O laudo de local de crime relativo à agência, os laudos sobre os locais dos fatos em São Pedro e Americana e o registro do valor subtraído comprovam a ocorrência do roubo e o prejuízo de R$ 235.719. Os artefatos explosivos apreendidos no interior da agência e os “miguelitos” encontrados na rota de fuga documentam os meios empregados. O extenso arsenal apreendido na residência de Sumaré – quatro fuzis, centenas de munições, artefatos explosivos, estopins, cordel pirotécnico, coletes balísticos e equipamentos táticos, confirmado pelos laudos periciais sobre armas, munições e demais objetos apreendidos – demonstra a materialidade do crime de posse de armas de uso restrito. Ainda, os laudos de confronto de DNA em roupas, em máscara respiratória e toucas, em cartuchos e em colete balístico, bem como o laudo papiloscópico e o laudo de confronto balístico, estabelecem nexo técnico entre os acusados e os objetos apreendidos”, escreveu a magistrada.
A decisão também menciona depoimentos de testemunhas e outras provas periciais que, segundo a decisão, confirmam de forma convergente a participação dos réus nos crimes imputados: organização criminosa, latrocínio tentado, receptação dolosa, posse de armas de fogo de uso restrito e de artefatos explosivos, além de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cabe recurso da decisão.

