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Detran-SP endurece regras e passa a fiscalizar ciclomotores e autopropelidos a partir de 2026

Foto: Detran/Divulgação

Com a popularização de bicicletas elétricas, scooters e veículos compactos nas cidades paulistas, o Detran-SP lançou uma página oficial para orientar condutores sobre o que pode — e o que não pode — circular sem registro no Estado. O material antecipa o início da fiscalização plena, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e busca reduzir dúvidas que, até aqui, alimentaram interpretações divergentes da lei.

O que muda com a fiscalização

Disponível no portal do Detran-SP, o novo guia reúne modelos de veículos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e respostas às principais dúvidas da população. A intenção é padronizar o entendimento das regras tanto entre condutores quanto entre agentes de trânsito.

Até 31 de dezembro de 2025, proprietários de ciclomotores tiveram prazo para regularizar a situação com registro, licenciamento e emplacamento. A partir de agora, veículos irregulares estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multas e remoção.

Além da situação do veículo, a fiscalização também alcança o condutor. Quem estiver pilotando ciclomotor sem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderá ser autuado.

Como identificar se o veículo é ciclomotor

A classificação não depende do nome comercial do produto, mas de critérios técnicos objetivos. Segundo o Detran-SP, potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação são determinantes e devem constar em documentos oficiais do veículo. Esses dados permitem diferenciar ciclomotores de equipamentos autopropelidos, que seguem regras distintas.

Autopropelido não é ciclomotor

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos motorizados de baixa potência, com até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Eles não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação local. Também não estão sujeitos à remoção por ausência de registro.

Já o ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Nesse caso, as exigências são claras: registro, licenciamento, emplacamento e habilitação são obrigatórios. A circulação em ciclovias é proibida e configura infração gravíssima.

Orientação para evitar autuações

Com a nova página, o Detran-SP tenta reduzir o número de infrações por desconhecimento da norma. A recomendação é que condutores verifiquem atentamente as características técnicas do veículo antes de circular e, em caso de dúvida, consultem o material oficial.

O recado do órgão é direto: em 2026, a fase de adaptação ficou para trás. Agora, quem estiver fora das regras estará sujeito à fiscalização.

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