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Desperdiçar água em Araras vai gerar multa de mais de R$ 300

Foto: Steve Johnson / Pexels / Uso gratuito

O munícipe que for flagrado desperdiçando água em Araras (SP) poderá ser multado em mais de R$ 300. A sanção foi definida pelo Decreto nº 6.908, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (5).

O documento proíbe utilização de água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos. Fica vedada ainda a venda de água potável e bruta por particular, por meio de caminhões pipa, ressalvados os casos considerados como urgentes e emergenciais.

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Em caso de uso indevido, constatado pela autoridade municipal, o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) poderá aplicar multa de 12 Ufesp, o equivalente a R$ 349,08. No caso de reincidências, o valor será duplicado.

Além disso, na hipótese do munícipe já ter sido punido pela reincidência e for flagrado novamente utilizando indevidamente água, além da aplicação de multa, será instalado redutor de pressão na ligação do imóvel, o qual persistirá enquanto perdurar o Decreto e o responsável não efetuar o pagamento das multas.

O decreto também define que além de servidores públicos da Autarquia, representantes da Guarda Civil Municipal também poderão auxiliar e ajudar na fiscalização, elaborando Boletim de Ocorrência (BO) das infrações. A Defesa Civil do Município também estará autorizada a fiscalizar e lavrar o auto de infração de multa, encaminhando-o a autarquia, que notificará o infrator.

“Estabelecemos essas restrições de modo que o serviço continue a atender as necessidades da população para residências, indústrias e comércios nesse período de estiagem”, explicou o presidente da autarquia, Alexandre Castagna.

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