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Defesa de Haddad pede habeas para trancar ação penal

A defesa do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad pediu ao Tribunal de Justiça do Estado, por meio de habeas corpus, trancamento da ação penal em que o petista é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (R$ 2,6 milhões) supostamente recebido da empreiteira UTC Engenharia, entre maio e junho de 2013. Os advogados de Haddad alegam “inépcia” da denúncia do Ministério Público e “absoluta ausência de justa causa” para a ação, aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o “Chicão Gordo”, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

Além do ex-prefeito, são réus no processo o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, “Chicão Gordo”, o doleiro Alberto Youssef e um executivo da empreiteira, Valmir Pinheiro.

O promotor Marcelo Mendroni afirma que Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, já mantinha uma espécie de “contabilidade paralela” junto a Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC com a Petrobras, com uma “dívida” a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.

A defesa de Haddad é enfática. “Os indícios existentes apontam que o material (da gráfica) foi produzido a pedido do Diretório Estadual do PT para auxiliar campanhas de prefeitos e vereadores no interior do Estado de São Paulo, sem qualquer relação com o paciente (Haddad).”

“É o que afirma o dono da gráfica, réu confesso do recebimento dos valores sem registro.”

“Ou seja, se existiu pagamento à gráfica por fora, sem registro, foi para o Diretório Estadual do PT, para campanhas de prefeitos e vereadores – fato absolutamente estranho ao paciente e à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2012”, seguem os criminalistas Pierpaolo Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Leandro Raça.

Segundo os advogados, “a arrecadação e gastos da campanha de Haddad eram de competência do Diretório Municipal do PT de São Paulo e de seus coordenadores, e nesse âmbito todo o material produzido foi registrado, declarado e pago formalmente”.

“Nada nos autos ou na inicial indicam que a campanha do Paciente foi beneficiária de tal material, que tinha dívidas com essa gráfica, que teve envolvimento com tal sistema de pagamento”, enfatizam os advogados.

Eles ponderam que não querem “tecer ilações a respeito de condutas de terceiros”.

“Mas se há indícios de que órgãos partidários usaram a gráfica para produção de materiais para candidatos em outras cidades e providenciaram o pagamento por fora, por meio de empreiteiros e doleiros, para compensar contratos de obras da UTC com a Petrobras, tal fato não pode ser imputado a Fernando Haddad por meio das ilações e presunções usadas e abusadas pelo Ministério Público Estadual.”

O argumento central do pedido de habeas corpus é a “violação indireta do direito à liberdade de locomoção” de Haddad.

Os defensores do ex-prefeito insistem na tese de que a acusação da Promotoria não descreve o suposto ato de solicitação do dinheiro. Eles cobram a “necessidade de descrição de causalidade entre vantagem e cargo exercido” por Haddad. E questionam a “ausência de descrição da vantagem indevida”. E, ainda, “ausência de indícios de participação de Haddad nos fatos”.

A defesa afirma que a denúncia não se baseia em provas de corroboração dos fatos apontados pelo empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, delator da Operação Lava Jato.

Os advogados do ex-prefeito apontam que Haddad “contrariou os interesses da UTC”.

“O recebimento da denúncia inepta e carente de justa causa é atacável por habeas corpus diante da possibilidade de resultar em condenação de Fernando Haddad à pena privativa de liberdade”, ponderam os defensores.

“A inicial (denúncia da Promotoria) não descreve ou aponta um único indício da existência de uma dívida da campanha de Haddad com a gráfica”, seguem.

Os advogados são taxativos. “Nada, absolutamente nada, aponta que o material produzido (pela gráfica de ‘Chicão Gordo’) foi destinado à campanha da Prefeitura ou a Haddad.”

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