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Defensoria vai ao STF por prorrogação de saída temporária de presos do semiaberto

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogar a saída temporária de presos do semiaberto no Estado até o controle da pandemia do novo coronavírus. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição paulista recorreu ao STF após o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça negar pedido semelhante na última terça-feira, 5.

No habeas corpus ao Supremo, a defensoria pede ainda, caso a prorrogação da saída até o fim da pandemia não seja autorizada, que o retorno dos presos às unidades carcerárias do Estado seja somente no dia 24 de fevereiro de 2021 – totalizando acréscimo de 50 dias à saída temporária.

“A prorrogação da saída temporária, no mínimo por mais 50 dias (20 dias não gozados em 2020 somados aos demais 30 dias referentes a 2021) é de extrema relevância para o resguardo dos direitos à saúde e à vida, tanto da população prisional, cidadãos que devem ter seus direitos fundamentais protegidos (apesar das condições das prisões brasileiras apontarem para o contrário), como para toda a população em geral”, argumentam os defensores Mateus Oliveira Moro, Thiago de Luna Cury e Leonardo Biagioni no habeas corpus.

O pedido se dá em razão de o benefício permitir que os detentos passem até 35 dias por ano com as famílias ou em cursos profissionalizantes, sendo que a prerrogativa ficou suspensa nos primeiros meses da pandemia.

As saídas só voltaram a ser autorizadas em dezembro do ano passado, para recolhimento familiar, e o prazo final para regresso ao sistema prisional foi fixado na última terça-feira, 5 – totalizando apenas 15 dias: dez no ano de 2020 e cinco em 2021. Nessa linha, os defensores pedem que sejam acrescidos os 20 dias não usufruídos no ano passado e considerados os demais 30 dias de 2021.

Ao Supremo, a defensoria pública paulista alegou “evidente inconstitucionalidade e ilegalidade” do ato da Corregedoria Geral de Justiça do Estado que “ignorou o saldo de dias de saída temporária não usufruído pelas pessoas presas em regime semiaberto no ano de 2020”.

O habeas corpus ressaltou ainda a facilidade de contágio pelo novo coronavírus nas penitenciárias, tendo em vista a superlotação das unidades. A Defensoria chamou atenção para questões como a ausência das equipes mínimas de saúde e de ventilação nas celas, o racionamento de água e a falta de produtos básicos de higiene.

Segundo o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a “diminuição, ainda que temporária, da população carcerária é a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões”.

“Para que esta ação não seja a ‘crônica de uma tragédia anunciada’ que acometerá a população prisional e os agentes do sistema penitenciário, se faz urgente permitir que o máximo de pessoas possível sejam colocadas fora dos cárceres dentro do atual contexto”, argumentam os defensores.

Dados disponibilizados pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) apontam que, até o dia 30 de dezembro de 2020, foram confirmados 11.434 casos de covid-19 no sistema prisional do Estado, com ao menos 35 óbitos. A Defensoria Pública do Estado fala ainda em subnotificação, destacando que o “alastramento do vírus no sistema prisional paulista é nítido”.

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