Uma denúncia feita à Polícia Militar Ambiental, de que um morador do Jardim Maria Rosa, em Araras (SP), estava criando um jacaré dentro da piscina, mantinha produtos, subprodutos e apetrechos relacionados à prática de caça de fauna silvestre, resultou na localização de 13 exemplares de aves sem qualquer sistema de identificação individual (anilhas) e 11 exemplares portando anilhas, mas o responsável não possuía cadastro ativo junto ao Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros – SISPASS.
Quem esteve na propriedade foram policiais do GEPAAR (Grupo Especial de Patrulhamento Ambiental em Áreas de Risco), os quais foram recebidos pelo morador. Eles não encontraram o jacaré citado na denúncia, mas as diversas espécimes da fauna silvestre brasileira mantidas em cativeiro.

No local foram encontrados, ainda, 02 exemplares da espécie Trinca-Ferro (Saltator similis) portando anilhas com indícios de adulteração, apresentando incompatibilidade com os padrões oficiais de identificação da fauna silvestre, circunstância constatada durante a fiscalização e devidamente registrada pela equipe.
Verificou-se também que todos as espécimes encontravam-se submetidas a condições incompatíveis com o adequado bem-estar animal, caracterizando situação de maus-tratos, em afronta ao disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 e artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021.
As condições observadas comprometiam a saúde, o conforto e as necessidades biológicas das aves, motivo pelo qual tal circunstância foi devidamente registrada pela equipe fiscalizadora.
Diante dos fatos, restou configurada infração administrativa ambiental, por manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização, licença ou permissão da autoridade competente, sendo elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 12 mil.
Em razão da constatação de maus-tratos às espécimes foi igualmente lavrado Auto de Infração Ambiental com fundamento no artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021, totalizando o valor de R$ 72 mil.
Os fatos também configuram, em tese, o crime previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, por manter espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização do órgão competente, bem como o crime de maus-tratos a animais previsto no artigo 32 do mesmo diploma legal.
Diante da materialidade constatada, as aves fora apreendidas e relacionadas em termo próprio, sendo elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental, perfazendo o montante de R$ 84 mil em autuações administrativas.
A ocorrência foi apresentada no Plantão Judiciário, juntamente com o indiciado e os demais documentos pertinentes, para apreciação da Autoridade de Polícia Judiciária.
Após tomar ciência dos fatos e analisar os elementos apresentados, o Delegado de Polícia de plantão tomou das devidas providências.
