O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira – por unanimidade – a proposta do governo para distribuição de R$ 8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes a parte do lucro do fundo em 2020. Como adiantou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na segunda-feira, o valor representa 96% do resultado de R$ 8,468 bilhões registrado no ano passado pelo fundo.
Com a distribuição do lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 4,92%, superior à inflação registrada no ano passado (4,52%). Ou seja, os cotistas terão ganho real de 0,4%.
De acordo com o Conselho Curador, a distribuição dos valores leva em conta o equilíbrio do fundo, a inflação acumulada no ano passado e a preservação do poder de compra da poupança dos trabalhadores.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano, mas o Conselho tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento da poupança no ano passado foi de 2,11%
De acordo com o voto apresentado pelo governo, a proposta também tem o objetivo de “incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.
O valor aprovado nesta terça supera o montante de R$ 7,5 bilhões partilhados no ano passado, quando o governo optou por repartir apenas 66,23% do resultado global de R$ 11,324 bilhões do fundo no ano anterior – após veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição integral. A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Para saber quanto receberá do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Ou seja, quem tinha saldo de R$ 2 mil receberia R$ 37,27, e quem tinha R$ 5 mil teria R$ 93,17 a mais.
Os montantes serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado. A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas ao fundo, que acumulavam um saldo de R$ 436,2 bilhões em fim de 2020.
Os valores distribuídos não podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.