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Condutor de caminhão roubado foge da PM Rodoviária em Jaguariúna, salta do veículo em movimento e é preso em cemitério

Foto: PM Rodoviária

Condutor de caminhão roubado foge da PM rodoviária em Jaguariúna, salta do veículo em movimento

Uma fuga, no mínimo nos moldes daquelas vistas em filmes de ação policial, foi registrada na tarde desta quarta-feira (19), na área de Jaguariúna (SP), e só terminou com a prisão condutor, que dirigia um caminhão roubado, e que após colidir contra outros veículos, saltou do caminhão com ele em movimento, correndo pelas ruas e entrando num cemitério.

A prisão foi realizada por policiais militares rodoviários do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) que, na captura do criminoso, contaram com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e policiamento territorial (Polícia Militar).

De acordo com a PM Rodoviária, perto das 17h, uma equipe do TOR realizava patrulhamento preventivo e ostensivo pela SP-340, Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, também conhecida como Campinas/Mogi Mirim, momento em que deparou com um caminhão branco, da marca Scania, cujo aparelho detector de bloqueador de sinais de localização do veículo indicava a presença de um equipamento Jammer (bloqueador de sinais) nas redondezas.

Os patrulheiros deram ordem de parada ao condutor do caminhão, o qual a ignorou e desobedeu aumentando a velocidade do caminhão na via. Momentos depois, ele acessou a Rodovia João Beira (SP095) e entrou na área urbana de Jaguariúna, seguindo em fuga, instante em que saltou do veículo, com ele ainda em movimento, e iniciou fuga a pé pelas ruas, entrando no cemitério, onde foi possível localizá-lo, ileso,

O Caminhão roubado, após colidir com alguns veículos, se imobilizou pela via. Dentro do caminhão e, no curso da busca veicular, notou-se que o painel estava todo danificado, além de terem sido encontradas três maletas grandes que se tratavam de bloqueadores de sinais de localização (Jammer), bem como o veículo ostentava placas falsas.

A ocorrência foi apresentada no Plantão de Polícia Judiciária de Jaguariúna, onde o motorista foi indiciado nos crimes previstos nos artigos 311 e 330 do Código Penal, (adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência, respectivamente) artigo 183 da lei 9.472/97 (trata do crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação) e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (por conta do excesso de velocidade, durante a fuga, colocando em risco vidas de pessoas e pelos danos causados nos outros veículos). O condutor ficou à disposição da Justiça.

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