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Comissão aprova texto do deputado Miguel Lombardi que protege dinheiro público da corrupção

Divulgação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, em forma de substitutivo, o Projeto de Lei Nº 2570/2020 de autoria do deputado federal Miguel Lombardi que amplia a punição para empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento de epidemias e pandemias.

Agora, a propositura segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e, se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal. O relator Daniel Almeida (PC do B – BA) apresentou um substitutivo ao texto de autoria do deputado Miguel alterando os prazos de sanção para que pessoas jurídicas envolvidas em malfeitos sejam proibidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos dos cofres públicos.

A nova penalidade sugerida pelo relator é de no mínimo de 3 e no máximo de 9 anos para casos gerais de ilicitude. Para os casos específicos de atos lesivos à administração pública que envolvam recursos destinados ao enfrentamento de epidemias e pandemias o período fixado pelo texto é de 9 anos. A proposta original do PL 2570/2020 era de 15 anos para ambos os casos. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que está em vigor, determina a proibição de contratação com a adminsitração pública de de 1 a 5 anos.

“Acredito que é necessário criar mecanismos mais rigorosos para proteger o dinheiro destinado a salvar vidas em períodos de pandemias e epidemias. Devemos ampliar punições para intimidar quem busca praticar irregularidades seja na esfera pública ou privada. Dessa forma estamos ajudando os órgãos de controle no seu papel”, comentou o deputado Miguel.

FISCALIZAÇÃO – A propositura apresentada pelo deputado Miguel busca blindar os recursos públicos contra malfeitos. Neste sentido a CGU (Controladoria Geral União) atuou diretamente, desde abril de 2020, em 75 operações especiais, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Ministérios Públicos e outros órgãos parceiros, para combater desvios de recursos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19. O montante analisado nas contratações e licitações é de R$ 4,1 bilhões. O prejuízo efetivo (que constou nas apurações) é de R$ 56,4 milhões e o prejuízo potencial (que decorre dos desdobramentos das investigações) é de R$ 140,5 milhões.

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