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Comércio de Limeira segue fechado após desembargador negar mandado de segurança da AAJoia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de mandado de segurança coletivo movido pelo presidente da Associação Avenida da Joia (AAJoia), Euclides de Carvalho, que pedia permissão para a abertura do comércio de Limeira (SP). Ou seja, o comércio da cidade deve seguir fechado, segundo determinação do Governo do Estado de São Paulo de quarentena sem flexibilização.

A decisão foi emitida pelo desembargador Eulálio Porto, que estava em regime de plantão no TJSP durante o feriado.

O empresário pediu na ação a suspensão da liminar judicial que proibiu a vigência do Decreto Municipal nº 155/2020, que possibilitava o funcionamento dos estabelecimentos com normas sanitárias mais rígidas.

Segundo ele, o pedido de mandado de segurança foi motivado para garantir que os comerciantes e seus funcionários pudessem trabalhar, tomando os devidos cuidados de higiene e prevenção, permitindo que a economia voltasse a girar na cidade.

“Não há sentido vermos bancos, supermercados e lotéricas lotadas e o comerciante não poder atender uma pessoa a cada 15 metros quadrados em sua loja. Temos que preservar também os empregos e renda da população”, disse. O próprio Ministério da Saúde, de acordo com ele, recomenda um tipo diferente de ação conforme o nível de risco da localidade.

No pedido, a AAJoia destaca que Limeira já estaria adotando medidas que possibilitam a transição para o distanciamento social seletivo que justifiquem o pedido de abertura do comércio com flexibilização, ou seja, a cidade tem o controle do número de casos, já inaugurou uma Unidade de Referência com 16 leitos para casos graves, conta com respiradores e leitos de UTI em número superior ao recomendado pela OMS de acordo com seu número de habitantes e efetuou a compra de testes rápidos de coronavírus.

Em sua decisão, o desembargador Eulálio Porto que analisou o mandado de segurança pede oitiva do Ministério Público. “Para melhor exame da questão, faz-se mister a intimação da autoridade coatora para prestar informações, assim como a oitiva do Ministério Público”, decidiu.

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