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Caso Mantega na Justiça Eleitoral pode ‘inviabilizar processo’, diz Moro

O juiz Sérgio Moro enviou um ofício nesta sexta-feira, 14, ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual afirma que a denúncia contra o ex-ministro Guido Mantega (Planejamento e Fazenda/Lula e Dilma) não trata de crime eleitoral e, sim, de corrupção e lavagem de dinheiro. Na quarta-feira, 12, Toffoli acolheu liminar para suspender ação penal contra Mantega.

Na decisão, o ministro acolheu argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não com Moro. O ministro Dias Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteiros petistas Mônica Moura e João Santana.

De acordo com Moro, “por uma posição pragmática, é inconveniente atribuir à Justiça Eleitoral, já assoberbada com a gestão do pleito eleitoral e com a apreciação de questões eleitorais, o processo e julgamento de crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro”.

“Apesar da evolução da Justiça Eleitoral e da eficiência dos juízes eleitorais, dificilmente terão eles condições de instruir e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro, por vezes envolvendo até mesmo transações de lavagem de dinheiro no exterior”, observou.

“Então, na prática, o envio de ações penais por crimes federais de corrupção e lavagem de dinheiro à Justiça Eleitoral poderá inviabilizar o processo e julgamento deles e a própria Justiça Eleitoral, apesar da qualidade de seus juízes.”

Mantega e outros investigados foram acusados por envolvimento em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), “beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem”.

A solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos, segundo a denúncia, “viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Após a decisão, Moro afirmou ao ministro que “não se trata de doação eleitoral, mas de corrupção”.

“Considerando os termos da denúncia oferecida a este Juízo, não se trata de crime eleitoral, mas de imputação tão somente de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro. Havendo entrega de dinheiro por solicitação de agente público federal em contrapartida a ato de ofício (no caso a aprovação dos benefícios à Braskem Petroquímica), é de corrupção de que se está tratando e não mero caixa dois de campanha eleitoral”, indicou.

Sérgio Moro informou a Toffoli que “a denúncia proposta não utilizou, aparentemente, os referidos depoimentos prestados por Mônica Regina Cunha Moura, André Luís Reis de Santana e João Cerqueira de Santana Filho nos acordos de colaboração”.

“A denúncia ainda tem por base investigações que iniciaram antes de qualquer colaboração deles ou do Grupo Odebrecht, e que passaram pela descoberta do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht e da conta em nome da off-shore Shellbill Finance mantida no exterior e utilizada pelos referidos profissionais do marketing para recebimento subreptício de depósitos provenientes do Grupo Odebrecht, conforme processos acima citados”, apontou o magistrado.

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