Após cumprir 16 anos de uma condenação por homicídio, Alexandre Nardoni foi liberado para o regime aberto nesta segunda-feira. A decisão foi anunciada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, que considerou o bom comportamento do condenado e a conformidade com os requisitos legais necessários para a progressão da pena.
Nardoni foi condenado em 2008 pelo assassinato de sua filha, Isabella Nardoni, e estava cumprindo pena na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo. Desde então, ele conseguiu demonstrar bom comportamento carcerário e participou de atividades que contribuíram para a remição de sua pena, incluindo trabalho e estudo dentro do estabelecimento prisional.
O regime aberto, para o qual Nardoni foi transferido, impõe condições específicas como a obrigação de se recolher à sua residência entre as 20h e as 06h, comparecer trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades, além de outras restrições como não frequentar bares ou casas de jogo e manter uma ocupação lícita dentro de 90 dias. Nardoni também não pode mudar de residência ou comarca sem autorização judicial prévia.
A decisão da Justiça não foi unânime entre os órgãos de aplicação da lei, com o Ministério Público de São Paulo anunciando que irá recorrer. A promotoria questiona a adequação da progressão de pena e sugere a necessidade de novos exames psicológicos para assegurar que Nardoni possa ser reintegrado à sociedade de forma segura.
Este caso reacende o debate sobre as políticas de reabilitação e os critérios de progressão de regime no sistema penal brasileiro, especialmente em casos de crimes hediondos. A progressão para Nardoni foi possível após ele cumprir mais de 40% de sua pena de 30 anos e dois meses, conforme estipula a legislação brasileira para crimes dessa natureza.