O promotor de Justiça André Pereira Melo denunciou um casal por tentativa de homicídio contra a filha da mulher, então com apenas 1 ano de vida, em São João da Boa Vista (SP). Segundo a denúncia, os dois também são acusados de tortura contra criança, falsidade ideológica e fraude processual.
O Ministério Público aponta que o casal agiu em conjunto para tentar matar a menina, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação das torturas praticadas anteriormente.
Conforme o sustentado pela Promotoria, em 19 de junho deste ano, após semanas de agressões reiteradas, os denunciados ministraram à criança uma substância de forte ação sedativa e, em seguida, a sacudiram violentamente para dissimular a intoxicação.
Entre abril e junho, ainda segundo a denúncia, a vítima foi submetida a torturas, com agressões por meio de chinelos e colher de madeira, sufocamento, submersão do rosto em água, confinamento, privação de descanso e administração de medicamentos sedativos sem prescrição.
No episódio do dia 19, a criança sofreu grave lesão cerebral, chegou à Santa Casa em coma profundo e teve uma parada cardiorrespiratória. Os denunciados atribuíram o quadro a uma queda da cama e omitiram dos médicos a administração de sedativos.
Após ser estabilizada, a vítima foi transferida a uma UTI, onde permaneceu internada por 29 dias sob ventilação mecânica.
Melo demonstrou nos autos que o casal apagou conteúdos dos celulares e utilizou mídias de visualização única para dificultar a produção de provas.
Ao homem, a denúncia atribui a condição de mentor e das agressões, pois ele idealizou, determinou e orientou os castigos, inclusive fazendo registros em vídeos e fotos. Já a mãe, além de ter participado fisicamente das agressões, é acusada de não ter protegido a criança, apesar de sua condição de garantidora legal.
O MPSP pediu a prisão preventiva de ambos, apontando a gravidade concreta dos crimes, assim como o risco de destruição de provas e intimidação de testemunhas. Os dois deverão responder sob os termos da Lei dos Crimes Hediondos.
Ao pedir a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri, o promotor ressaltou que o ciclo progressivo de violência não constituiu fato isolado, perdurando por semanas, sob premeditação, planejamento minucioso e emprego de métodos cruéis, transformando a residência familiar em um ambiente de suplício para uma bebê de 1 ano.
REPARAÇÃO
O promotor requereu ainda fixação de reparação mínima no valor de R$ 100 mil pelos danos causados à vítima, a perda do poder familiar da mãe e medidas de proteção à criança, com acompanhamento integral pelas áreas de educação e assistência social, vaga imediata em creche, inclusão no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, atendimento psicossocial e diligências para concessão de auxílios como o Benefício de Prestação Continuada.

