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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda o que diz a lei

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Candidatos registrados para as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação.

O que muda a partir deste sábado

Durante esse período, a legislação estabelece uma restrição à prisão ou detenção de candidatos. A exceção prevista é para situações de flagrante delito.

A medida alcança candidatas e candidatos com registro para participar das eleições deste ano e está prevista no Código Eleitoral.

Primeiro turno será em 4 de outubro

No primeiro turno das eleições de 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

A proteção temporária aos candidatos integra o conjunto de regras aplicadas ao período que antecede a votação.

Nota de verificação: não encontrei uma ferramenta de busca na web disponível nesta conversa para conferir em tempo real o calendário do TSE e o texto legal. Por isso, as datas e informações acima foram mantidas conforme o material da Agência Brasil enviado.

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