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Câmara de Limeira aprova substituição de cestas básicas por Cartão Alimentar

Três projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira (22). As propostas tratam do Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM), do Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) e da substituição de cestas básicas por Cartão Alimentar, a ser concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Cartão alimentar

De iniciativa da Prefeitura, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 30/2021, que trata da instituição do Cartão Alimentar. O benefício assistencial vai substituir a cesta básica destinada pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) às famílias que residem em Limeira, em situação de vulnerabilidade social e que tenham preferencialmente em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso e mulher.

Segundo a Prefeitura, com o cartão magnético, as famílias terão mais mobilidade, autonomia e segurança para gerir o benefício, podendo adquirir os produtos diretamente nos estabelecimentos comerciais. Durante o estado de calamidade pública também poderá ser usado para adquirir itens de higiene pessoal e de limpeza.”Haverá fomento da atividade econômica local, com a compra dos produtos pelas famílias e usuários atendidos, gerando tributos para o município”, justificou. Além disso, defendeu o Executivo, o cartão vai dar mais agilidade e transparência para a Administração Pública, pois vai facilitar a logística de distribuição.

“Hoje temos algo em torno de 700 a 800 famílias assistidas semanalmente, houve um crescimento em torno de 236% de 2020 para 2021, e várias cidades já fazem a destinação da cesta por meio do cartão”, explicou o líder de governo, vereador Ju Negão (PV). O cartão, informou o parlamentar, será no valor de 3,5 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, de R$ 101,81. “Um dos maiores benefícios deste cartão será o poder de escolha do assistido frente às suas reais necessidades.”

A nova legislação também prevê casos para interrupção ou exclusão de benefício, como mudança da condição econômica, omissão ou falsificação de dados e informações e desvio de finalidade do cartão.

Por fim, o texto legislativo define que o cartão será expedido em nome da mulher responsável pela família ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar.

CACS-Fundeb

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Nº 48/2021, do Executivo, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), por exigência da Emenda Constitucional nº 108, de 25 de agosto de 2020, e da Lei Federal nº 14.113/ 2020. Assim, o texto atualiza a Lei Municipal nº 6.089/2018, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino. Segundo a nova legislação federal, a lei local deve ser adequada até 31 de março.

O novo texto institui as atribuições e competências do novo CACS-Fundeb, além de definir a composição do conselho e requisitos, impedimentos e demais normas para a escolha dos membros, todas as mudanças obedecendo às diretrizes da lei federal. “Dentre as alterações, o prazo do mandato de conselheiro titular ou suplente será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e inicia-se em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do prefeito”, descreve a justificativa.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento da área da Educação é de R$ 266,141 milhões. “Deste valor, algo em torno de R$100 a R$110 milhões são de recursos do Fundeb”, explicou o líder do governo. “Então, após esse trâmite, a Secretaria de Educação estará tomando as providências necessárias para a gente se adequar dentro do prazo.”

Estatuto GCM

Com o objetivo de garantir o preenchimento dos cargos de comandante e subcomandante da Guarda Civil Municipal enquanto não houver servidores que preencham requisitos formais para ascensão, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 7/2021, de autoria da Prefeitura, que revisa a Lei Complementar nº 622/2011, que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira.

De acordo com a proposta, enquanto não houver servidor que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto para ascensão aos cargos de comandante e subcomandante, poderão ser nomeados titulares de cargos da GCM com mais de 15 anos de efetivo exercício, classificação mínima de bom comportamento e ensino superior completo.

As nomeações serão excepcionais e interinas e serão realizadas pelo prefeito. A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Pública deverá apresentar uma lista tríplice com os nomes dos integrantes da carreira que atendam aos requisitos legais. Os mandatos do comandante e subcomandante nomeados terão duração de 18 meses, podendo ser encerrados antecipadamente caso o processo seletivo formal para ascensão ao cargo seja concluído antes desse período.

A Prefeitura justificou a necessidade de alteração no Estatuto, uma vez que no momento não há servidores que atendam aos requisitos necessários para participar do processo seletivo interno, mas informou que as medidas necessárias para prepará-los já estão sendo tomadas, como a contratação de empresa para realizar cursos de formação de subinspetor e depois para inspetor.

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