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Aumento de multas a quem vender bebida alcóolica para menores é aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que aumenta a multa para os estabelecimentos que venderem bebida alcoólica a menores de 18 anos (PL 1512/03).

A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). De acordo com o texto, o local que descumprir a proibição de vender bebida a menores poderá ser penalizado com multa de R$ 3.300 a R$ 22.000. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até quinze dias.

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Hoje, a lei prevê multa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 e interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. Essa penalidade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente por uma lei de 2015 (13.106/15), ou seja, não existia à época da apresentação, em 2003, do projeto aprovado pela CCJ.

O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), ressalta que a mesma lei previu pena de detenção a quem vender, fornecer ou entregar, ainda que gratuitamente, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica.

“Essa lei demorou tanto que em 2015 já houve uma outra lei, que é a 13.106, que elevou a crime para quem vendesse bebidas a adolescentes e a menores. E esse crime impõe uma pena de detenção de dois a quatro anos. ”

A proposta que aumenta a multa para os estabelecimentos que venderem bebida alcoólica a menores de 18 anos foi analisada em caráter conclusivo. Isso significa que ela pode seguir para o Senado, a não ser que haja um recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

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