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Aprendiz Paulista oferece 183 vagas de trabalho no Estado

Nesta semana, o programa Aprendiz Paulista, gerenciado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), oferece 183 oportunidades para jovens entre 14 e 24 anos de idade que estudam nas Etecs do Centro Paula Souza de todo o Estado.

O programa tem como objetivo oferecer intermediação sem custo para o empregador que está em busca de um técnico-profissional e o estudante que deseja ingressar em sua profissão, podendo assim obter uma vivência no mundo do trabalho.

As vagas são ofertadas por empresas que se cadastram no Emprega São Paulo de forma gratuita e destinadas aos alunos matriculados nos cursos técnicos presenciais do Centro Paula Souza.

Confira algumas das vagas disponíveis:

Ocupação

Local da Vaga

Número de Vagas

Logística

Zona Leste

10

Administração ou Logística

Zona Sul

8

Administração

Zona Leste

35

Como se cadastrar
Para se candidatar a essas e outras oportunidades, basta acessar o site www.empregasaopaulo.sp.gov.br, criar login, senha e informar os dados solicitados. Outra opção é comparecer a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) com RG, CPF, Carteira de Trabalho e, se possível, PIS.

O cadastramento do empregador também poderá ser feito no site do Emprega São Paulo ou PAT. Para disponibilizar vagas no sistema, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa, razão social, endereço e o nome do solicitante.

Aprendiz Paulista
O papel da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) é atuar como um intermediário entre a empresa e o aluno. Todo processo é gratuito para ambas as partes. “O programa vem ao encontro das necessidades do jovem que está se preparando para ingressar no mercado de trabalho, e do empregador que necessita preencher sua vaga com o profissional-aprendiz qualificado”, explica o secretário.

A lei 10.097/00 junto com o Decreto 5598/05 determina que empresas de médio e grande porte devem destinar de 5% no mínimo a 15% de suas vagas a aprendizes, entre os trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Vale citar que a contratação do aprendiz não é feita em regime de estágio, e sim em regime CLT, através de um contrato especial por tempo determinado e registro em carteira profissional.

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