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Apple é condenada a pagar indenização por vender iPhone sem carregador

Foto: Divulgação/ Apple

A Apple foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora brasileira por danos morais pela venda de um celular iPhone sem carregador. Além disso, foi determinado que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, um carregador compatível com o modelo de celular da brasileira.

A Justiça de Goiás determinou a decisão em 18 de abril, após considerar provas de venda casada, ou seja, quando o consumidor só consegue comprar um produto se levar o outro também, por não ser possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.

De acordo com o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), a prática de venda casada é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor. A Apple pode recorrer contra a decisão, mas até o momento não se manifestou sobre o caso.

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“A ré [Apple] incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, afirma o juiz na sentença.

Em outubro de 2020, a Apple deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão é parte dos objetivos ambientais da empresa.

O juiz contesta tal afirmação, dizendo que a empresa continua fabricando o acessório “imprescindível”, porém, agora o vende separadamente, logo, não está buscando diminuir os impactos ambientais.

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