A 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo (TJ-SP) absolveu o agente fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado Lucien Barreirinhas, acusado pelo assassinato de sua mulher à época, Luciana Sayuri, morta em 2001.
Ele foi denunciado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual, e pronunciado a júri em 2008.
Segundo a acusação, em razão de inconformismo com o término de seu relacionamento, ele teria estrangulado Luciana com um cinto. Barreirinhas e sua defesa sempre negaram o crime.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Barreirinhas, narra que o “irmão do acusado foi categórico ao confirmar que Lucien não havia saído de casa naquela fatídica noite, ao passo que a vítima foi encontrada morta e, inexplicavelmente, com álcool no seu corpo, como comprovou a perícia médica do IML”.
“Por outro lado, o Instituto de Criminalística perdeu as unhas da vítima o que impediu a realização de uma perícia para saber sob as unhas da vítima havia vestígios de pele do acusado ou de outra pessoa. Sem prova firme e clara para condenar e com álibi inquestionável, os jurados, corretamente, preferiram o caminho da absolvição”, afirma.
Já familiares da vítima discordaram da decisão. Hélio Minei, irmão de Luciana, afirmou que a sentença foi como se ela “fosse assassinada pela segunda vez”. “A dor que estou sentindo agora está sendo dez vezes pior que a dor que carreguei até o dia deste júri, após ouvir o veredicto que possibilitou que seu assassinato fique impune”, afirmou.
Testemunhas do caso, como parentes da vítima, narraram que ela já havia dito que queria se separar, por relacionamento fora do casamento com Lucien Barreirinhas. O amante, Luís Eduardo Soares, recebeu ameaças por e-mail até dois dias antes do crime
As investigações revelam que o autor do e-mail escrevia de dentro do banco onde Lucien Barreirinhas trabalhava à época, sob o endereço eletrônico Justiciero51@zip.mail.com.br.
Quando chamado à delegacia de Polícia, à época do crime, os investigadores notaram um arranhão no pescoço de Barreirinhas.
Segundo os autos do processo, ele “não soube informar a origem (do ferimento)”. Em depoimento ao delegado José Carlos dos Santos, o fiscal “reagiu friamente à notícia de que sua esposa havia sido encontrada morta”. O caso só foi julgado em dezembro de 2019. Por falta de provas, os jurados decidiram absolvê-lo.
Outra investigação
O assassinato da ex-mulher de Barreirinhas ocorreu antes de ele se tornar fiscal da Fazenda de São Paulo. Na pasta, ele chegou a ser investigado por enriquecimento ilícito, mas o inquérito foi arquivado pelo Ministério Público.
O fiscal foi sócio da mulher do ex-corregedor-geral da pasta, Marcus Vinícius Vannucchi, denunciado por lavagem de dinheiro na Operação Pecunia Non Olet, pelo bunker secreto dos US$ 180 mil encontrado em sua residência.
Segundo as investigações, a empresa aberta pela mulher de Vannucchi e Barreirinhas, no entanto, foi precocemente fechada e permaneceu inativa. Em outras pessoas jurídicas, o ex-corregedor amealhou 65 imóveis, de acordo com o Ministério Público.
Manifestações
Hélio Minei, irmão de Luciana Sayuri, falou sobre a decisão, “Essa decisão foi como se a minha irmã fosse assassinada pela segunda vez. A dor que estou sentindo agora está sendo dez vezes pior que a dor que carreguei até o dia deste júri, após ouvir o veredicto que possibilitou que seu assassinato fique impune. Mesmo assim sigo esperançoso e confiante que a justiça mesmo após 19 anos ainda poderá ser feita”, afirmou.
O advogado de Lucien Barreirinhas, Alberto Zacharias Toron, também se manifestou. “Depois de um demorado e minucioso júri, no qual foram ouvidas várias testemunhas e tivemos a oportunidade de ouvir duas falas brilhantes, a do Promotor de Justiça e a do Assistente de Acusação, os jurados, corretamente, decidiram pela absolvição. Falou mais alto não apenas o passado e presente limpos do Lucien, sua vida de trabalho e de nunca ter sequer ameaçado a vítima, mas, sobretudo, a ausência de provas por parte da acusação. Como se não bastasse, o irmão do acusado foi categórico ao confirmar que Lucien NÃO havia saído de casa naquela fatídica noite, ao passo que a vítima foi encontrada morta e, inexplicavelmente, com álcool no seu corpo, como comprovou a perícia médica do IML. Por outro lado, o Instituto de Criminalística perdeu as unhas da vítima o que impediu a realização de uma perícia para saber sob as unhas da vítima havia vestígios de pele do acusado ou de outra pessoa. Sem prova firme e clara para condenar e com álibi inquestionável, os jurados, corretamente, preferiram o caminho da absolvição.