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Vigilância Sanitária intensifica fiscalização sobre venda de álcool etílico em Limeira

Em tempos de pandemia de coronavírus (Covid-19), os cuidados com higienização nunca foram tão importantes. E uma das recomendações das autoridades de saúde é o álcool etílico 70%, líquido ou em gel. No entanto, é preciso cuidado na hora de comprar e usar o antisséptico, que deve estar adequado junto às resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Neste sentido, a Vigilância Sanitária (Visa) de Limeira tem intensificado a fiscalização quanto à procedência desses produtos.

Desde o fim de março, cerca de 45 unidades desse produto foram apreendidas pela Visa em supermercados, farmácias, lojas de produtos de limpeza e até mesmo em asilos. Além disso, quase 6,6 mil unidades de álcool etílico irregular foram interditadas cautelarmente pelos profissionais da Vigilância Sanitária. De acordo com o departamento, as medidas de fiscalização variam de acordo com a gravidade da irregularidade. Em ambos os casos, é gerado um auto de infração sanitária.

Conforme a Visa, os problemas encontrados nos produtos apreendidos ou interditados se dão, principalmente, na identificação e rotulagem do álcool, que devem seguir as Resoluções RDC 347/20 e 350/20, além da Instrução Normativa 3/2020 da Anvisa – as recomendações e como o rótulo deve ser apresentado estão no site do coronavírus, na aba “Informes Técnicos Vigilância Sanitária”.

Gerente da Divisão de Vigilância Sanitária, Renata Martins explica que é imprescindível que, antes do uso, os consumidores verifiquem no rótulo dos produtos as informações técnicas, como os dados do fabricante, composição e, principalmente, a data de validade. O mesmo vale para asilos que recebem doações desses produtos, que também precisam estar devidamente acondicionados. O produto irregular ou clandestino pode conter substâncias químicas nocivas à saúde humana.

Para os fabricantes de álcool etílico, a validade é de 36 meses. Com a resolução da Anvisa, outras empresas podem fabricar o produto, desde que cumpram com as determinações – nesses casos, o antisséptico é válido por até 180 dias e no rótulo deve constar a Resolução RDC 350/20 da Anvisa, que permitiu a fabricação por conta da pandemia. Esse informe também pode ser consultado no site do coronavírus.

Segundo Renata, as fiscalizações continuarão e os consumidores podem denunciar, caso o produto não esteja de acordo com as recomendações da Anvisa, no 156. “Em meio à pandemia que vivemos, é importante que as pessoas se cuidem e tomem as medidas de higienização. Mas também é primordial que verifiquem a procedência dos antissépticos antes do uso”, recomenda ela. Dúvidas podem ser tiradas pelos telefones 3404-9606 ou 9871.

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