Durante coletiva de imprensa no início da tarde desta segunda-feira (30), como foi antecipado aqui no Rápido no Ar, o governador de São Paulo anunciou que 100% do Estado de São Paulo regrediu para a fase amarela do Plano São Paulo. a decisão vem um dia após a eleições de segundo turno.
Nesta fase o governo manteve abertura de instituições de ensino públicas e privadas do estado. Portanto, as escolas permanecerão em funcionamento.
Veja o que muda com a fase amarela:
Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local (bares, restaurantes e similares)
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Consumo local até 17h.
• Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
• Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Agendamento prévio com hora marcada.
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
• Proibição de atividades com público em pé.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração
• Não permitido.