O calendário de pagamento do abono salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.
A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.
As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.
O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.