Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam cancelar descontos relacionados a associações e sindicatos podem agora realizar o procedimento de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Essa nova funcionalidade busca maior praticidade e eficiência para os beneficiários.
Exclusão automática e bloqueio de novos descontos
O INSS implementou a funcionalidade que permite aos beneficiários cancelar automaticamente os débitos relacionados à contribuição associativa. Além disso, novos descontos ficarão bloqueados até que o segurado solicite a liberação.
Entre os 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades, cerca de 1 milhão relatou descontos indevidos entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Uma auditoria do INSS já resultou no cancelamento de débitos declarados como não autorizados.
Passo a passo para cancelar descontos associativos
Para excluir mensalidades associativas, os beneficiários devem acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e seguir estas etapas:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br.
- Na página inicial, clique em Novo Pedido.
- Na barra de busca (ícone da lupa), digite: Excluir mensalidade.
- Selecione: Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
- Atualize os dados (se necessário) e clique em Avançar.
- Siga as instruções na tela e informe os dados solicitados.
- Anexe documentos, se necessário.
- Escolha uma agência de relacionamento e revise as informações.
- Confirme que leu as informações e finalize clicando em Avançar.
Reembolso de descontos indevidos
Se o segurado identificar descontos indevidos, pode:
- Contatar diretamente a entidade responsável pelo desconto, utilizando o telefone disponível no contracheque.
- Enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o caso para que o INSS entre em contato com a entidade.
- Registrar reclamações no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS através da plataforma Fala BR.
Legislação e critérios
De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada em março de 2024:
- Descontos associativos necessitam de autorização prévia do titular do benefício.
- O desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Apenas uma dedução associativa é permitida por benefício.
- A autorização deve ser documentada por assinatura eletrônica avançada e biometria, sendo responsabilidade da entidade comprovar a regularidade do processo.
Os descontos não podem ser aplicados em casos como:
- Benefício por incapacidade temporária.
- Pensão alimentícia.
- Benefício assistencial ou concedido judicialmente em caráter provisório.
Dúvidas e informações adicionais
Aposentados e pensionistas podem consultar a aba “mensalidade associativa” no Meu INSS para verificar descontos e acessar a Central 135 para mais informações.
Para consultar quais entidades possuem acordo com o INSS para descontos, acesse o portal Meu INSS.