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Vale é condenada a pagar R$ 11,8 mi a familiares de vítimas de Brumadinho

A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões aos familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.

A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva e Camila Taliberti Ribeiro da Silva, além do neto, que estava na barriga da nora Fernanda Damian de Almeida, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.

Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus familiares, por isso pediram indenização por danos morais. Os autores da ação também reivindicaram que a empresa arcasse com despesas de seguro-saúde até seu falecimento

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões.

“É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi correspondente a R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

No entanto, indeferiu o pedido referente ao pagamento de plano de saúde e para que a companhia exibisse por 20 anos, nas entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família, além da leitura de um texto no início de todas as assembleias de acionistas da empresa que começava com a frase ” a vida vale mais do que o lucro”.

O magistrado considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva

Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos ”

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