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Uso do Smart Sampa para achar desaparecidos é viabilizado mediante acordo com o MP

Foto: Reprodução/MPSP

Viabilizar o compartilhamento de dados obtidos a partir da plataforma Smart Sampa com vistas a localizar, em São Paulo e no Rio de Janeiro, pessoas desaparecidas é o principal objetivo de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo, o MPSP e o Ministério Público fluminense.

Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em 12 de junho, o acordo estabelece as diretrizes para a troca de informações, o acesso e a utilização cruzada de sistemas de software de ponta pertencentes aos órgãos governamentais.

A iniciativa integra os esforços do Smart Sampa, sistema de videomonitoramento da capital paulista, com o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID), gerido pelo Ministério Público brasileiro e mantido na estrutura do MPRJ.

Essa união tecnológica impulsionará diretamente as ações do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do MPSP ao permitir a criação de um sistema de tecnologia capaz de colocar o rosto de qualquer desaparecido do país em busca simultânea em São Paulo e no Rio de Janeiro, as duas maiores cidades do Brasil.

O foco central da cooperação é fortalecer a colaboração interinstitucional e promover a junção de dados para aprimorar medidas de segurança pública voltadas não só à localização de pessoas desaparecidas, mas também para combater o tráfico de seres humanos e fenômenos correlatos.

Para atingir esse propósito, foram traçados objetivos específicos que envolvem o intercâmbio ágil de metadados e imagens, garantindo que o acesso à plataforma paulistana ocorra exclusivamente por meio de mecanismos seguros de interoperabilidade entre os sistemas.

Além disso, o plano prevê a realização de capacitações e treinamentos conjuntos para os profissionais envolvidos, assegurando o pleno aproveitamento das funcionalidades de reconhecimento facial e localização em tempo real oferecidas pelas tecnologias.

Em relação às atribuições dos signatários, o Termo de Cooperação Técnica define uma série de obrigações voltadas à eficiência operacional e ao estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Coletivamente, as instituições deverão manter sigilo absoluto sobre os dados, elaborar relatórios periódicos de progresso e designar gestores para fiscalizar a execução.

Individualmente, caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo conceder o acesso tecnológico baseado em validação biométrica recíproca, fornecer suporte técnico remoto contínuo ao Ministério Público fluminense para a manutenção das Interfaces de Programação de Aplicações e supervisionar ininterruptamente o funcionamento de suas câmeras.

Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo e o do Rio de Janeiro assumem o compromisso de liberar o acesso ao SINALID para usuários autorizados, prover suporte técnico para a utilização do sistema e oferecer os programas de treinamento necessários.

Os órgãos também ficam responsáveis por colher termos de consentimento junto aos familiares ou responsáveis pelas pessoas desaparecidas no momento da coleta de dados, informando de maneira clara e transparente sobre o compartilhamento seguro das informações com a administração municipal.

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