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Tribunal da Lava Jato homologa delação de Palocci com a PF

Dois dias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou delegados de polícia a fecharem acordos de delação premiada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou nesta sexta-feira, 22, a delação do ex-ministro Antonio Palocci. O conteúdo dos anexos da delação de Palocci é mantido em sigilo pelo TRF-4.

Preso desde setembro de 2016 na Operação Omertà, fase 35 da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci firmou acordo exclusivamente com a Polícia Federal.

Em ações da Lava Jato já em curso, o petista já prestou depoimentos em que confessou crimes e revelou suposto “pacto de sangue” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o empreiteiro Emílio Odebrecht.

A Lava Jato apreendeu R$ 70 milhões de Palocci. Investigadores informaram que ele vai sair com R$ 35 milhões, ou seja, a Justiça deverá manter o confisco de apenas metade daquele montante.

Em interrogatório no âmbito de ação penal em que Lula responde por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, Palocci confessou negociar propinas em 2010, quando teria sido acertado um pacto de R$ 300 milhões em corrupção ao PT.

Outra sinalização do acordo foi a carta de desfiliação do PT, redigida de próprio punho e divulgada em setembro de 2017, em que incriminava Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

“Não posso deixar de registrar a evolução e o acúmulo de eventos de corrupção em nossos governos e, principalmente, a partir do segundo governo Lula”, escreveu.

A colaboração deve fortalecer as acusações contra Lula, condenado e preso na Lava Jato, e abrir frentes de investigação ligadas aos setores financeiro e automobilístico, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Homem de confiança dos dois governos petistas, Palocci buscou a PF após sua negociação com o Ministério Público Federal não avançar.

A delação é homologada dois dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por 10 a 1, que a Polícia pode conduzir acordos de colaboração premiada sem aval do Ministério Público.

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