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Tribunal condena ex-marido que chamou mulher de ‘louca’ no trabalho

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho.

Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros. As informações foram divulgadas pelo TJ-SC.

Em sua defesa, o réu disse que os fatos narrados são inverídicos e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão “recíproca e acalorada” entre as partes.

Ele confessou que usou palavras como “louca” e “sem-vergonha” e o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo.

O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal aptos a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa em seu trabalho – com dano à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas.

“Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

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