A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) julgou nesta segunda-feira (19) o agravo impetrado pela Sancetur, empresa que administra a Sou Limeira, responsável pelo transporte público de Limeira, e negou provimento ao recurso. A empresa pedia isenção da responsabilidade em ter que arcar com os R$ 2,6 milhões de créditos de passes perdidos durante a transição de empresas do transporte público. Na decisão inicial, a Vara da Fazenda Pública de Limeira atendeu pedido do Ministério Público (MP) e condenou, além da Sancetur, a Viação Limeirense e a Prefeitura de Limeira para que esses créditos sejam ressarcidos aos limeirenses.
Quando houve a troca de empresas do transporte público em Limeira, a Prefeitura estipulou um prazo – 14 de fevereiro de 2020 – para que os usuários do transporte público usassem seus créditos. Após essa data, quem estava com crédito no cartão e não usou, perdeu os passes. Ao tomar ciência da situação, o MP, por meio do promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Justiça do Consumidor de Limeira, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Viação Limeirense, a Sancetur e também contra a Prefeitura de Limeira. O promotor acusou o poder público e as empresas de atos lesivos aos consumidores, por conta da perda dos créditos de passes em função da troca de empresas. Na ação, o MP citou que o cancelamento dos créditos poderia implicar em enriquecimento ilícito da Viação Limeirense. O promotor descreveu a situação como grave, abusiva e ilegal.
A Justiça determinou o bloqueio de bens da Viação Limeirense e exigiu que a empresa, juntamente com a Prefeitura, repassasse à Sancetur a relação de usuários que deveriam ter os R$ 2,6 milhões restituídos em suas respectivas carteirinhas.
Após a condenação, a empresa recorreu ao TJ e pediu que fosse excluída da responsabilidade de ter que arcar com os R$ 2,6 milhões. Declarou que, caso tivesse que arcar com o montante, havia risco de o transporte público coletivo entrar em colapso. Paralelamente ao recurso do TJ, a empresa, por meio de petição, pediu à instância inicial a exclusão da responsabilidade de arcar com o prejuízo, requereu nova relação dos usuários, pois a enviada pela Limeirense e Prefeitura estaria com dados incompletos, e pediu que a Justiça reconhecesse a validade da cláusula contratual que desobrigou a não migração dos créditos. A Sancetur conseguiu no TJ uma liminar (veja reportagem aqui), mas ao julgar o mérito, o TJ não deu provimento ao recurso.
O JULGAMENTO
Em seu voto, o desembargador relator Marcelo Semer citou que apesar de o custeio da despesa milionária ser de responsabilidade do Executivo e da Viação Limeirense, a Sancetur anuiu com o cancelamento dos créditos quando assinou contrato ciente da não migração dos passes. “A empresa agravante anuiu com esta ruptura do crédito dos usuários ao contratar com a Prefeitura, ciente de que não haveria migração, o que tornaria quase impossível para os usuários [via de regra, a população mais vulnerável] usufruir de seus direitos consumeristas. Compartilhou, assim, da solução injusta para com os seus futuros passageiros”, pontuou.
O relator mencionou ainda que, em função da pandemia, a empresa recebe subsídio do Poder Público e que isso permitirá que não haja ônus expressivo. “A Prefeitura está subsidiando, no valor de R$ 10 milhões, os possíveis danos pela redução de passageiros em face da pandemia. De fato, a recepção dos passageiros sem pagamento [no limite dos créditos que eventualmente possam ter], principalmente neste período, não acarretará ônus expressivo, uma vez que a redução de recepção das tarifas já está sendo subsidiada pela própria Municipalidade”, completou.
O voto do relator, seguido pelos demais desembargadores, foi pelo não provimento do recurso e para manter a decisão inicial em todos os seus termos. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Galizia (presidente), Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen.