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Taxa para emissão do alvará de funcionamento será baseada no espaço físico da empresa em Limeira

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Uma atualização do Código Tributário Municipal foi aprovada na sessão ordinária dos vereadores na Câmara Municipal de Limeira (SP) na última segunda-feira (27) em Limeira (SP) permitindo, entre outras mudanças, alteração na cobrança pelo alvará de funcionamento. A atualização no Código Tributário Municipal foi aprovada pela maioria dos vereadores (15 votos favoráveis).

O projeto de lei complementar aprovado moderniza a legislação e cria, entre outros instrumentos, a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA). A cobrança será feita por meio do espaço físico que a empresa ocupa e não mais pelo número de funcionários.

O projeto foi incluído na pauta de votação da sessão, mas havia sido prejudicado por causa de uma emenda do vereador Dr. Júlio. Ainda assim, foi feito um pedido de urgência especial, o projeto teve andamento e ao final foi aprovado com cinco votos contrário de 5 deles.

COMO FICA
O atual Código Tributário Municipal de Limeira (SP), de 1983, é considerado arcaico pelo secretário Municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti, por isso a necessidade de atualização. Segundo explicações feitas pelo secretário durante a sessão anterior, no dia 20 de setembro, o projeto de lei complementar apresenta uma mudança conceitual e estabelece um padrão moderno para a cobrança de taxa no município. A proposta abandona a antiga Taxa de Licença para Funcionamento e cria a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA).

Enquanto na legislação atual a base de cálculo da taxa é feita pelo número de funcionários da organização, a proposta de criação da Taxa de Fiscalização de Atividade leva em conta, para a base de cálculo, a área do estabelecimento. Nesse sentido, conforme o texto do PLC, o valor será R$ 3 por metro quadrado, multiplicado pela área do estabelecimento.

O projeto considera como área do estabelecimento a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica, “inclusive aquela destinada a armazenamento e depósito de bens e área de atendimento ao público”, diz o texto. O PLC define ainda o valor de contribuição mínimo de R$ 300, por contribuinte, e o máximo de R$ 55 mil.

Segundo o texto aprovado, o pagamento da taxa será anual, podendo ser pago apenas 50% do valor, caso o contribuinte inicie a atividade no segundo semestre ou encerre no primeiro semestre. Já em relação à atividade exercida em caráter eventual ou temporário, diz a proposta, a taxa será mensal ou diária e o recolhimento será efetuado de uma só vez.

A proposição também leva em conta as definições da tributação por meio de taxas conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, ou seja, é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia. Além disso, a taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos.

O PLC ainda propõe a definição correta de estabelecimento, para efeitos da taxa, se baseando nos conceitos gerais de direito tributário e nos Códigos Civil e Tributário Nacional, além de legislações correlatas. As isenções de taxas também são tratadas no texto, estabelecendo requisitos e critérios para usufruto desse direito.

O secretário informou também que os microempreendedores individuais (MEIs) não pagarão a taxa de fiscalização, já que, de acordo com Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, “estes empreendedores tiveram as cobranças de tributos reduzidas à zero”.

O PLC agora segue para sanção do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, o projeto é publicado no Jornal Oficial do Município e entra em vigor.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira)

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