O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, se ofereceu para mediar as negociações entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (Anmp) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo do ministro é evitar uma nova paralisação dos profissionais. No último dia 31, parte da categoria interrompeu os atendimentos aos segurados da Previdência Social.
Na ocasião, a Anmp comunicou ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social que 90% dos peritos médicos federais tinham cruzado os braços e aderido ao que designaram como o Dia Nacional de Advertência pela Valorização da carreira.
Passados quatro dias, ou seja, nesta terça-feira (3), a Anmp voltou a notificar o Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a decisão da categoria de realizar novas ações a partir de ontem (8). A associação ameaça inclusive “endurecer a mobilização, que poderá alcançar a greve por tempo indeterminado”, caso representantes do governo federal não receberem os representantes dos trabalhadores para discutir as reivindicações dos peritos.
Na decisão de ontem, o ministro Mauro Campbell Marques também atendeu ao pedido da União e decretou, em caráter liminar (provisório), a suspensão de qualquer iniciativa, por parte dos peritos federais, que resulte em prejuízo aos cidadãos que precisam do atendimento do INSS.
“Realço estarmos adotando a decisão por força cautelar, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”, explica Marques, em sua decisão.
O ministro também entendeu que o intervalo de tempo entre a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a data agendada para a possível deflagração de uma greve foi insuficiente para uma negociação eficaz.
“Percebe-se, dos autos, que a associação dos servidores expediu, em 31 de janeiro, comunicação sobre a greve de advertência a ser deflagrada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022. Portanto, prazo inábil para qualquer tipo de tratativa eficaz com a administração pública”, ponderou Marques.
Ele também aponta que a entidade classista não fez, em seus comunicados, qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo de servidores em atividade para atender parte das pessoas que têm perícias agendadas.
“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal, mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso”, assinala o ministro antes de destacar deixar em aberto “a possibilidade de mediação do conflito caso as partes queiram utilizar dessa via, através deste relator”.