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STJ autoriza emplacamento de carros com novas placas do Mercosul

Em uma vitória para a União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta sexta-feira, 26, uma liminar de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e autorizou que veículos de todo o País sejam emplacados com o novo modelo do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

A decisão de Noronha vale até o esgotamento de todos os recursos no âmbito de uma ação civil pública que contesta o novo sistema de placas. Em sua decisão, Noronha apontou o potencial lesivo à economia da liminar do TRF-1, decorrentes da paralisação da implantação das novas placas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o novo modelo de placas já foi adotado no Rio de Janeiro, com 118 mil veículos já emplacados com o novo padrão, e que outras Estados já avançaram na transição para o novo sistema.

O objetivo das novas placas, conforme acertado em acordos internacionais do Mercosul, é inibir crimes transnacionais. O novo modelo é considerado mais seguro e eficiente no combate à clonagem de placas.

Avanço
Na avaliação do presidente do STJ, o novo modelo representa um avanço na questão de segurança pública, ao permitir a criação de um cadastro unificado de identificação de veículos e facilitar a troca de informações entre os países do Mercosul.

“Constato, por fim, também a possibilidade de eventual dano à ordem pública no caso de prevalência da decisão atacada, na medida em que os procedimentos tendentes a implementar o novo sistema já avançaram no tempo a ponto de não mais permitirem um retrocesso ao status quo ante”, observou Noronha.

A liminar da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, que havia suspendido o novo padrão de placas atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

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