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STF mantém cancelamento de títulos de eleitores que não realizaram biometria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, manter o cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. Sete ministros se posicionaram contra o pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava a exclusão desses eleitores. Votaram desta forma os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O PSB alegava que o cancelamento de títulos viola princípios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecimento à revisão, procedimento que atualiza o cadastro eleitoral, sendo a biometria um de seus meios.

Último a votar, Toffoli destacou que era “previsível” que o número de títulos cancelados fosse superior às eleições anteriores, uma vez que o processo de biometrização alcançou uma porcentagem maior do eleitorado brasileiro, eliminando mais cadastros irregulares. “Era previsível que com o passar do tempo, aumentando a base de pessoas que se submeteram ao processo de biometria, com o batimento, se ampliaria por consequência a captura daquelas que se utilizam do mecanismo de tentar se alistar mais de uma vez, que têm duplicidade”, observou o presidente da Corte.

“Parece-me que seria uma grande irresponsabilidade paralisarmos a salutar marcha do processo eleitoral em um momento tão decisivo do País para prestigiar uma parcela da população que se omitiu perante o chamamento da Justiça Eleitoral para recadastramento”, observou Gilmar Mendes.

Relator do processo, Barroso afirmou que atender ao pedido do PSB acarreta risco de “inviabilizar a eleição e lançar o país no caos” a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.

“Penso que a legislação e o tratamento normativo dado a essa matéria é perfeitamente compatível com a Constituição e penso que sejam regras bastante razoáveis e necessárias. Não há indício de que o procedimento tenha sido direcionado ou gerado supressão desproporcional de títulos ou eleitores, com prejuízo a determinados candidatos ou partidos”, disse Barroso.

Moraes, por sua vez, ressaltou que o comparecimento à revisão eleitoral é um pré-requisito objetivo e necessário. “Em nenhum momento a Constituição Federal veda a necessidade de requisitos formais para que ele (o eleitor) possa exercer a plenitude de seus direitos políticos”, afirmou.

“Não se afigura abusivo que o cadastro seja cancelado caso não seja possível confirmar sua veracidade”, observou Fachin. “A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, entendeu Cármen Lúcia.

Divergência
Coube ao ministro Ricardo Lewandowski abrir a divergência no julgamento, ao se posicionar contra a exclusão dos títulos. O ministro destacou que, no segundo turno das eleições presidenciais de 2014, a diferença de votos entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) foi de aproximadamente 3,5 milhões de votos, número similar ao de títulos cancelados agora.

“Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição apertada como esta, uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores – e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante à opinião pública internacional, e tendo em conta os observadores da OEA (Organização dos Estados Americanos) que estão agora aqui acompanhando as eleições -, como é que vamos ficar, senhor presidente?”, indagou Lewandowski, dirigindo-se ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio Mello votou da mesma forma, mas a posição ficou vencida. No processo, o decano Celso de Mello se declarou impedido e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, declarou suspeição. Portanto, os dois não votaram.

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