São Paulo é a cidade brasileira mais problemática para viagens aéreas, constatou um estudo da AirHelp, organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos. Conforme o levantamento, no primeiro semestre deste ano, os aeroportos de Guarulhos e Congonhas concentraram 30% de todos os passageiros que, pela legislação brasileira, são elegíveis à compensação por interrupções de voo, como atrasos e cancelamentos.
De janeiro a junho, quase 300 mil passageiros nesses dois aeroportos estiveram em condições de requerer compensação financeira (178,6 mil em Guarulhos e 119,2 mil em Congonhas). Em relação à igual período de 2018, houve um aumento de 25%.
Esses casos também subiram em outros aeródromos, como no Aeroporto Internacional de Salvador (315%, para 34,4 mil) e no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (28%, para 32,3 mil). No total, o número de passageiros elegíveis a compensação, segundo a legislação brasileira, dobrou no País, passando de 500 mil para um milhão. A expectativa da AirHelp é de que, até o fim do ano, cerca de dois milhões de viajantes podem ter direito à compensação.
“A tendência global de rápido crescimento do tráfego aéreo leva a infraestrutura da aviação ao limite, causando maiores interrupções de voos, o que também é observado no Brasil. Agora, mais consumidores brasileiros de classe média têm a possibilidade de voar no País e para destinos internacionais. Os aeroportos e companhias aéreas não estão totalmente preparados para atender o aumento de passageiros confortavelmente e dentro prazo. Dois a cada 10 voos que partem de aeroportos brasileiros são afetados por cancelamentos ou atrasos”, afirma o diretor jurídico da AirHelp, Christian Nielsen, em nota.
Segundo resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros que sofreram atrasos de voo de mais de quatro horas, cancelamentos de última hora ou overbooking, têm direito à assistência material, incluindo refeições, bebidas, comunicação e acomodação, se necessário. Se a companhia aérea não prestar assistência adequada aos passageiros, as leis do Brasil permitem que os passageiros reivindiquem custos atrasados (danos materiais). Pelo Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também podem buscar compensação por dano moral.