Ícone do site Rápido no Ar

Site da Prefeitura terá lista com nomes e fotos de desaparecidos em Limeira

A Prefeitura de Limeira (SP) regulamentou a lei nº 5.926, de 2017, que estabelece formas de divulgação das informações sobre pessoas desaparecidas no Município. A regulamentação foi publicada hoje (11) no Jornal Oficial. Lista com os nomes, fotos e demais informações coletadas será disponibilizada no site da Prefeitura.

Cabe ao Executivo limeirense regulamentar a aplicação das informações dos desaparecidos e é facultativa a inclusão das informações no Portal da Prefeitura. A lei prevê que sejam disponibilizadas informações como nome completo ou apelido; filiação; naturalidade; data de nascimento; documento de identidade; fotografia recente (próxima da data do desaparecimento); endereço residencial e telefone para contato; local e circunstância do desaparecimento; características físicas (altura, peso, cor dos olhos, dos cabelos e da pele, sinais característicos e outras informações pertinentes).

Familiares dos desaparecidos deverão observar alguns procedimentos, como cópia do boletim de ocorrência lavrado pela Delegacia de Polícia competente, para comprovar o desaparecimento e preenchimento de formulários próprios fornecidos pela Prefeitura (clique aqui e veja o modelo).

Ainda conforme o Executivo, a Delegacia Seccional de Limeira e outros órgãos públicos e privados poderão fornecer as imagens e dados para publicidade no Portal da Prefeitura. Os familiares poderão apresentar cópias dos documentos e fotografias, assim como os formulários preenchidos, na sede da Guarda Civil Municipal, que providenciará o envio semanal dos dados para o sistema do Portal da Prefeitura, responsável pela sua inclusão.

Após o recebimento dos documentos, a Prefeitura fará a conferência com os originais e fornecerá protocolo de recebimento da solicitação ao requerente. A lista com os nomes, fotos e demais informações coletadas será disponibilizada no site do Município pelo período de 12 meses após a comunicação da ocorrência, ou até que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil seja comunicada, por escrito, pelo munícipe que as forneceu, que a pessoa desaparecida foi encontrada.

Ainda no site, os dados estarão disponíveis para download em formato PDF.

teste
Sair da versão mobile