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Sindicato mantém greve de servidores em Limeira; nova assembleia acontece na segunda-feira

Foto: Veloz / Rapido no Ar

Os servidores municipais irão entrar em greve na próxima segunda-feira (14), de acordo com Eunice Lopes, diretora do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel).

Em conversa com o Rápido no Ar, Eunice destacou que não recebeu oficialmente a proposta apresentada nesta sexta-feira (11) pela Prefeitura de Limeira. E que apenas o Gabinete do Prefeito ligou e repassou as informações. Ela também disse que neste sábado a diretoria do sindicato irá se reunir e divulgar uma nota.

Na segunda-feira haverá o início da paralisação e uma assembleia será realizada em frente a prefeitura, onde o sindicato deverá ver se aceita a proposta atual e fará uma nova durante a greve.

Proposta
Secretários municipais que integram a Mesa de Negociação se reuniram no final da tarde desta sexta-feira (11).

Nesta proposta de hoje foi mantido aumento de 21% nos vencimentos dos funcionários, parcelados em 10% a partir de 1º de março e outros 10% em 1º de maio. No acumulado, o reajuste chegaria a 21%. A novidade é que houve proposta de se elevar o valor do vale alimentação para 500– o que representa um aumento de 42,85% nesse benefício, de acordo com a Prefeitura.

Com o índice ofertado, também seria atingido o valor do novo piso salarial dos professores, estabelecido por meio de legislação federal.

A Prefeitura manteve ainda as duas metas fixadas e apresentadas na discussão da Mesa de Negociações. Uma delas é cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a continuidade do pagamento de vale alimentação para funcionários aposentados. A concessão do benefício aos inativos vem sendo contestada anualmente por meio de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A outra meta é que a Prefeitura terá que começar a colocar em prática o aumento da alíquota de contribuição dos funcionários com o Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML), que vai saltar de 11% para 14%, conforme foi definido com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. A medida é constitucional.

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