O Posto Sebrae em Sumaré (SP) orienta todos os MEIs (Microempreendedores Individuais) que estiverem com débitos nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) que regularizem a situação até o dia 31 de agosto evitando que, a partir do próximo mês de setembro, os débitos sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa pela Receita Federal. De acordo com dados do Sebrae-SP, Sumaré conta atualmente com 20 mil MEIs, ocupando a segunda posição na Região Metropolitana de Campinas em número de inscritos (fica atrás apenas da cidade de Campinas).
Para consultar os débitos, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e clicar em “Simei – Serviços”. Quem encontrar dificuldades ou precisar de mais informações pode contar com a orientação da equipe do Sebrae Sumaré. O funcionamento da unidade é de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Praça da República, nº 203. O telefone é (19) 3828-8630 (WhatsApp).
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, por meio de boleto DAS DAU, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto.
Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da Receita Federal, Estados e Municípios, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal).
Dívida Ativa
A partir de setembro de 2021, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
*INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
*ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal;
*ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação. O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações” o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional.
Para mais informações, acesse o Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/