A questão que envolve a devolução dos créditos que os limerenses perderam no início do ano, na transição empresas do transporte público da cidade, da Viação Limeirense para a Sou Limeira, da Sancetur, teve novo andamento na Justiça. A Sancetur ingressou com agravo no Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão de primeira instância que determinou que a empresa providencie o cadastramento e disponibilização nos respectivos cartões individuais dos usuários de passe comum, passe estudante e vale transporte, dos créditos que tinham sido perdidos. No agravo, a empresa aponta que se tiver que arcar com o passivo de R$ 2,6 milhões, o sistema público coletivo poderá entrar em colapso.
Quando houve a troca de empresa, a Prefeitura estipulou um prazo – 14 de fevereiro de 2020 – para que os usuários do transporte público usassem seus créditos. Após essa data, quem estava com crédito no cartão de passe perdeu. Ao tomar ciência da situação, o Ministério Público (MP), por meio do promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Justiça do Consumidor de Limeira, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Viação Limeirense, a Sancetur e também contra a Prefeitura de Limeira. O promotor acusou o poder público e as empresas de atos lesivos aos consumidores, por conta da perda dos créditos de passes em função da troca de empresas.
Na ação, o MP apontou que o cancelamento dos créditos poderia implicar em enriquecimento ilícito da Viação Limeirense, pois os prejuízos aos limeirenses poderiam ultrapassar R$ 3,5 milhões. O promotor descreveu a situação como grave, abusiva e ilegal.
Ao julgar o pedido de liminar, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou o bloqueio dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros da Viação Limeirense, referente ao montante existente nos cartões dos limeirenses, e também que a Viação Limeirense e a Prefeitura Municipal de Limeira fornecessem à Sancetur, no prazo de 48 horas, a relação completa de usuários e respectivos créditos de passe comum, passe estudante e vale transporte. Determinou, ainda, que a Sancetur, no prazo de dez dias após receber a relação, providenciasse o cadastramento e disponibilização nos respectivos cartões individuais dos usuários de passe comum, passe estudante e vale transporte, do valor informado pela Viação Limeirense e pela Prefeitura de Limeira.
ANDAMENTO DO PROCESSO
A reportagem do Rápido no Ar apurou que, por conta da pandemia, houve atraso para a citação e intimação da Sancetur referente à decisão judicial.
Nos autos, ficou comprovado que a Prefeitura de Limeira e a Viação Limeirense já tinham entregado a documentação exigida, mas o cumprimento da decisão necessitava da citação formal da Sancetur e, para isso, foi expedida precatória para Paulínia e a nova manifestação da empresa ocorreu somente nesta semana.
Em petição à Vara da Fazenda Pública de Limeira, protocolada nesta quinta-feira (27), os advogados da Sancetur alegaram que a empresa “foi incluída no polo passivo de forma equívoca, o que trará prejuízo à mesma e ao sistema de transporte coletivo do município”, citam. De acordo com a defesa, com o deferimento da liminar, automaticamente se criou um passivo de R$ 2.617.137,90 (valor dos créditos atualizado) à empresa e ao sistema de transporte coletivo urbano do município. Os advogados citam na petição que o valor “não estava previsto quando da assinatura do contrato, bem como para mensuração dos investimentos para início da operação”.
Para a empresa, a responsabilidade pelo montante é exclusivamente da Limeirense e da Prefeitura de Limeira. Os advogados mencionam que, caso a Sancetur tenha que arcar com o valor, “o sistema público coletivo poderá parar, e nem os que já adquiriram os passes anteriormente, e nem os que adquiriram posteriormente terão o transporte”.
Em outro trecho da petição, a Sancetur aponta que “não recebeu tal valor antecipadamente, e não receberá quando tais usuários entrarem nos veículos, o que fará com que a mesma não possua receita suficiente para arcar com os custos do sistema. Se a empresa tiver que transportar referidos usuários sem receber, não terá como pagar salários, óleo diesel, parcela dos veículos, o que vai fazer com que o sistema de transporte coletivo pare. […]. A Sancetur não está questionando ser indevida a devolução do valor recebido antecipadamente pela Viação Limeirense aos usuários, muito pelo contrário, entende que a mesma deve restituir tais valores aos usuários. O que se questiona aqui é que a empresa não pode ser penalizada e ter que arcar com a ineficiência da Viação Limeirense e do Município [na qualidade de Poder Concedente e interventor da empresa], sem ser restituída imediatamente por isso”, completaram os advogados.
À Justiça, a Sancetur pede que a empresa seja excluída do trâmite de restituição de crédito aos usuários, sob pena do sistema de transporte público coletivo “entrar em colapso”, conforme descrição da própria empresa.
DADOS INCOMPLETOS
Ainda na petição, a Sancetur confirma que recebeu os dados que a Justiça determinou que fossem transmitidos pela Prefeitura de Limeira e pela Viação Limeirense. A empresa alegou, porém, que os dados estão incompletos, o que impossibilita o cadastro dos usuários no sistema. “Ocorre que com os dados fornecidos não é possível realizar o cadastramento dos usuários no sistema, vez que somente consta nome do usuário e o valor que o mesmo possui no cartão. Primeiramente é de se observar que vários nomes estão incompletos. Além disso, somente com o nome de um usuário não é possível realizar o cadastro”, descreveu.
A Sancetur apontou que são necessárias outras informações, como nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, RG, endereço e tipo de usuário. “Tais informações são obrigatórias e essenciais, a fim de diferenciar homônimos. Na listagem apresentada, sequer é mencionado um documento oficial do usuário”, completou na petição.
A Vara da Fazenda analisa os pedidos feitos pela empresa, ou seja, a exclusão do trâmite de restituição de crédito e quer listagem com informações completas dos usuários para cadastramento no sistema.
AGRAVO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Além da petição na Vara da Fazenda Pública de Limeira, a Sancetur ingressou na noite desta quinta-feira com agravo no Tribunal de Justiça (TJ), com pedido de liminar, e pede a reforma da decisão inicial, com os mesmos pedidos feitos na petição em primeira instância, ou seja, que a Justiça exonere a empresa da obrigação de responder pelos créditos tarifários vendidos pela Viação Limeirense e que se que forneça informações completas dos usuários para que o cadastramento possa ser efetivado.