A saída temporária de detentos, popularmente conhecida como “saidinha”, beneficiou 438 presos nas cidades de Limeira e Piracicaba a partir desta terça-feira (11). O benefício, concedido pelo Poder Judiciário, autorizou a liberação de 200 reeducandos em Piracicaba e 238 em Limeira, conforme informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e é concedido a detentos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena. Em São Paulo, as datas da “saidinha” são reguladas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
Regras da saída temporária
Os presos que recebem a autorização devem seguir regras, como não frequentar bares, não sair da cidade sem permissão judicial e retornar à unidade prisional no prazo determinado. Caso não compareçam no retorno, são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, retornando ao regime fechado ao serem recapturados.
A saída temporária tem como objetivo proporcionar a ressocialização dos presos, permitindo o contato com familiares e a reintegração social. No entanto, a concessão do benefício gera debates na sociedade, principalmente devido aos casos de detentos que não retornam às unidades prisionais.
Fiscalização e segurança
A Polícia Militar e a Polícia Civil acompanham a movimentação dos reeducandos durante o período da saída temporária para evitar irregularidades e reforçar a segurança nas cidades. Além disso, caso algum beneficiado cometa crimes durante o período, ele pode ter o benefício revogado e responder por novos delitos.
A saída temporária tem um prazo definido e, ao fim desse período, os presos devem se apresentar novamente na unidade prisional de origem. O número de presos que não retornam será divulgado posteriormente pela SAP.