A Justiça autorizou a saída temporária de Natal e Ano Novo para 426 presos das unidades prisionais de Limeira (SP) e Piracicaba (SP). A medida, prevista na Lei de Execução Penal, contempla detentos em regime semiaberto que atendem aos critérios legais, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
Limeira
Em Limeira, 222 presos foram beneficiados com a saída temporária. Eles estão custodiados no Centro de Detenção Provisória (CDP) e no Centro de Ressocialização Masculino (CRM) da cidade. As liberações seguem as regras estabelecidas pela Justiça, com prazos definidos para retorno às unidades prisionais.
Piracicaba
Na cidade de Piracicaba, 204 detentos receberam autorização para a saída temporária. Os beneficiados estão distribuídos entre o Centro de Detenção Provisória (CDP), o Centro de Ressocialização Feminino (CRF) e a Penitenciária de Piracicaba.
Critérios para o benefício
A saída temporária é concedida somente a presos do regime semiaberto que não cumprem pena por crimes hediondos com resultado em morte. Além disso, o detento deve apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente.
O benefício é supervisionado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e os presos que não retornarem dentro do prazo estipulado são considerados foragidos da Justiça, sujeitos a novas sanções.
Dados gerais
- Limeira: 222 presos beneficiados
- Piracicaba: 204 presos beneficiados
- Total nas duas cidades: 426 presos