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Saiba quando é necessário pagar imposto em compras no exterior

Foto: Pexels

Muitas pessoas optam por viajar para o exterior para investir em compras ou adquirir algum eletrônico que é mais difícil de achar no Brasil. Entretanto, há regras para a entrada de mercadorias em solo brasileiro e é muito importante estar atento para não passar perrengue no aeroporto.

Em 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil, o que equivale a cerca de R$ 5 mil. Além disso, é permitido trazer outros US$ 1 mil de produtos de lojas Free Shop, as famosas lojinhas do aeroporto.

De acordo com a Receita Federal, caso tais valores sejam ultrapassados, o imposto de importação deve ser pago.

Contudo, para a alegria dos viajantes, nem tudo entra nessas cotas. Alguns itens são considerados de uso pessoal e são isentos de taxas. Por isso é necessário saber quais são as regras para a classificação do objeto.

Veja exemplos do que trazer do exterior sem pagar taxas:

USO PESSOAL:
Os produtos precisam ter marcas de uso e serem em quantidades coerentes à razão da viagem. Por exemplo: 1 celular, 1 relógio, vestuário, jornais, livros, etc.

COTAS:
É permitido até três unidades de cada, porém, as compras não podem ultrapassar o valor de US$ 1 mil no total.

Atenção! Não basta retirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. A quantidade de itens importa, assim como o motivo de levá-los. Em uma simples viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um será considerado de uso pessoal. Além disso, é necessário que o item tenha sinais de uso.

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem são individuais e intransferíveis, logo, não é permitido somar as cotas entre familiares para economizar.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria e outros itens cujos componentes possam causar dependência física ou química não podem estar na bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

“Ultrapassei o valor, o que faço?”

Caso você seja do tipo de pessoa que se empolga na hora das compras e acabe ultrapassando o valor permitido pela cota, calma, nem tudo está perdido! Suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.

Se forem excedidos os limites de quantidade, mas você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.

O valor do imposto de importação a ser pago é de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos precisam ser declarados, pois se o documento não for emitido, o valor da taxa sobe para 100%.

O documento pode ser feito no desembarque, na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas. Mas também é possível fazer de forma online pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

https://static.rapidonoar.com.br/prefeitura/2022/obrasefeitosdegoverno.mp4

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