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Saiba quais matérias estranhas são permitidas nos alimentos que você consome

Com a polêmica sobre o recall feito pela empresa Quero Alimentos na ultima sexta-feira (5), que retirou um lote de extrato de tomate por excesso de pelos de roedores do mercado, relatado aqui no Rápido no Ar. Muitos internautas começaram a indagar – Afinal, o que pode conter nos alimentos industrializados e é legalizado pela Anvisa?

Muita gente não sabe, mas há uma norma que autoriza uma certa quantidade de insetos e pelos de roedores em alimentos industrializados. Pode parecer absurdo, mas tudo isso – e muito mais – está dentro da normatização e é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apenas quando as fabricantes ultrapassam os limites permitidos são penalizadas.

Os limites atuais foram estabelecido em um decreto de 2014. Anterior a isso, as normas eram mais rígidas e até fragmentos que não eram vistos a olho nu poderiam ser rejeitados. E um lote todo reprovado.

As regras são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.

Em molhos, polpas e extratos de tomate e ketchup, por exemplo, o consumidor pode ingerir, sem saber, pedacinhos de insetos e de pelos de roedores. Neste caso, o limite é de até dez fragmentos de insetos ou um fragmento de pelo de roedor para cada cem gramas.

Confira alguns produtos que permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:

No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.

A norma completa está neste link: RDC 14/2014

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