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Saiba como evitar cair na malha fina

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina.

A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas.

Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.

Principais motivos
Em dezembro, quando foi concluído o processamento das Declarações do IRPF 2019 e saiu o último lote de restituição do ano passado, a Receita Federal informou que 700.221 declarações estavam retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.

Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentaram imposto a restituir; 22,4% tinham imposto a pagar e 2,7%, saldo zero.

Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Processamento da declaração
Neste ano, o processamento das declarações terminará mais cedo. Isso porque a Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição deste ano será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ((CLIQUE AQUI)). Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios.

Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) acesse informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que a declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC é necessário instalar e ativar o serviço no aplicativo IRPF.

Quem enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação, com envio de nova declaração com as informações corretas, o que libera da malha.

Segundo a Receita, ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de Malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Se não houver erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

A Receita tem um vídeo disponível no Youtube que ensina o contribuinte a acessar o e-CAC para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua declaração foi retida na malha fiscal. Assista abaixo:

O órgão também disponibiliza uma lista completa de erros e omissões no preenchimento do IRPF. Veja na tabela abaixo os mais comuns:

erros omissões
Despesas médicas com valores diferentes dos recibos; não informar valor reembolsado Rendimentos recebidos (o contribuinte não deve esquecer mesmo quando houver rescisão de contrato de trabalho)
Valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas (fontes pagadoras) Rendimentos recebidos por dependentes
Informar dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros Rendimentos de aluguel
Dedução de previdência oficial ou privada (os planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL- não permitem dedução de IR) e pensão alimentícia Não preencher a ficha de ganhos de renda variável quando houve investimentos em bolsa de valores
Quando a empresa deixar de fazer a DIRF ou declara dados errados, como o CPF, ou quando altera o informe de rendimentos, sem comunicar ao funcionário Não preencher a ficha de ganhos de capital quando há venda de bens e direitos por valores acima do do informado na compra
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