A Prefeitura de Limeira, por meio das Secretarias de Mobilidade Urbana e de Assuntos Jurídicos, e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal fecharam entendimento na manhã desta quinta-feira (20) para alterações em projeto de lei do Executivo que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em Limeira, como o Uber. O acordo foi estabelecido durante reunião da comissão e referenda temas tratados durante audiência pública ocorrida na noite de ontem (19), na Câmara de Limeira.
Um novo projeto a respeito do assunto foi enviado à Câmara após alteração ocorrida em legislação federal relativa ao tema. Com isso, a lei atualmente em vigor será revogada caso o projeto seja aprovado. A proposta já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Finanças e Orçamento, Obras, além da de Direitos Humanos.
Aspectos que provocaram mais polêmicas serão alterados a partir de emendas apresentadas por esta última comissão, organizadora da audiência pública realizada ontem e do encontro ocorrido hoje com os secretários Rodrigo Oliveira (Mobilidade Urbana) e Daniel de Campos (Assuntos Jurídicos). O prefeito Mario Botion também se posicionou favorável às alterações no projeto. “Nosso objetivo é regulamentar a questão e atender a todos os interessados”, disse Botion. Integram a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, os vereadores Mayra Costa, Mara Isa Mattos Silveira, Erika Tank, Estevão Nogueira e Clayton Silva.
MODIFICAÇÕES
De acordo com o texto acrescido das emendas, houve uma flexibilização quanto a idade do veículo que poderá circular para executar o serviço. O projeto original fixava que só poderiam trabalhar motoristas com veículos de no máximo 7 anos de fabricação. Com o entendimento, a emenda terá um efeito gradativo. Dessa forma, no primeiro ano de vigência da lei, poderão circular carros com até 10 anos de fabricação; no segundo, com 9 anos, e no terceiro ano de vigência da lei, 8 anos – tempo limite que valerá de forma defintiva.
Para realizarem o serviço, motoristas terão que comprovar residência em Limeira. Terão também que recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) uma vez por ano no valor de R$ 234,60, além de uma taxa para início das atividades, que também será gradativa. No primeiro ano de vigência da lei, serão cobrados 10 UFESPs (R$ 257,00), e no segundo 15 UFESPs ( R$ 385,50), valor que também passa a ser definitivo.
O novo texto do projeto que tramita na Câmara deixa de limitar o número de motoristas que trabalham com aplicativos.
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