Após denúncia da Promotoria de Campinas (SP), um homem que matou a esposa asfixiada, no bairro de São Bernardo, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a mais 6 meses de detenção no semiaberto.
O Plenário do Júri, reunido nesta terça e quarta-feiras (25 e 26/2), reconheceu a prática de homicídio com a qualificadora de meio cruel, assim como a fraude processual perpetrada pelo réu.
Os autos indicam que, após decidir matar a vítima no dia 17 de maio de 2023, o homem passou a agredi-la violentamente, esganando-a em seguida. Depois do crime, ele alterou a disposição de objetos dentro da residência, retirando do local itens como fragmentos de vidros.
Câmeras de segurança registraram o momento em que o réu passa pela calçada do imóvel carregando um objeto nas mãos. “Assim o denunciado praticou fraude processual, inovando artificiosamente o estado de lugar e de objetos no interior de sua residência, e dispensou objeto retirando-o de sua residência, com o nítido propósito de dificultar a produção de provas em um processo penal do homicídio que havia cometido contra sua esposa (…) visando a induzir a erro o juiz ou o perito para que pudesse de alguma maneira beneficiar-se da responsabilização penal relativa aos fatos”, diz a denúncia subscrita pelo membro do MPSP Danilo Roberto Mendes.
No Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor Davi Bulgarelli de Freitas Guimarães. O caso contou com atuação dos também promotores Alberto Cerqueira Freitas Filho, Verônica Silva de Oliveira, Rafael Oliveira de Araújo e Fernanda Elias de Carvalho Lucci.