A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que tem como objetivo aperfeiçoar a legislação que trata de renúncia à herança (PL 551/20).
O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe. Se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Na prática, se estiverem concorrendo à sucessão tanto o cônjuge quanto filhos; caso um dos filhos renuncie à herança, a parte dele seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence à outra classe.
Assim, o dispositivo que poderá ser incluído no Código Civil prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve essa parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder. Ou seja, no exemplo citado, a parte do que renunciou retornaria ao montante e seria dividida entre filhos e cônjuge, como ressalta a relatora do texto na CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF).
“O Código Civil trouxe uma alteração sobre a questão de herança: incluiu a esposa como herdeira, não só como meeira, mas herdeira necessária. Então faltou corrigir esse dispositivo que previa que, quando um herdeiro renunciava à herança, que ela ia para os herdeiros da mesma classe, isso era o que estava previsto. Então, por exemplo, um filho renuncia à herança. A parte dele ia para os irmãos. Agora, com esse projeto que a gente aprovou, ele volta para o monte, para ser distribuído entre todos. ”
Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a modificação é um consenso no meio jurídico e torna a norma atual “coerente e compatível com o direito de sucessões em vigor desde 2002. ”
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.